Ministros da Corte Eleitoral analisaram pedidos para derrubar a decisão do TRE do Paraná, que absolveu Moro de acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.
Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.
Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados
Voto do relator
Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta de voto, o ministro analisou cada acusação.
O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.
Em relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.
Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.
Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.
Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.
“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.
“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.
Demais ministros
O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar. Seguiu o relator.
“Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil”, declarou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia apresentou o terceiro voto. Seguiu o posicionamento de Marques. Ressaltou, no entanto, os gastos realizados na pré-campanha.
“O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração”, declarou.
créditos: g1.globo.com


