Sergio Moro: por unanimidade, TSE rejeita recursos e mantém mandato do senador

Política

Ministros da Corte Eleitoral analisaram pedidos para derrubar a decisão do TRE do Paraná, que absolveu Moro de acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.

Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.

Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados

Voto do relator

 

Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta de voto, o ministro analisou cada acusação.

O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.

Em relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.
Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.

Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.

Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.

“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.

“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.

Demais ministros

 

O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar. Seguiu o relator.

“Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil”, declarou o ministro.

A ministra Cármen Lúcia apresentou o terceiro voto. Seguiu o posicionamento de Marques. Ressaltou, no entanto, os gastos realizados na pré-campanha.

“O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração”, declarou.

créditos: g1.globo.com

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