Corte de gastos: entenda como as propostas do governo vão tramitar no Congresso até virar lei

Política

Corte de gastos: entenda como as propostas do governo vão tramitar no Congresso até virar lei.

Anunciadas nesta quinta-feira (28) pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva, as medidas para controlar o gasto público e garantir o respeito ao arcabouço fiscal nos próximos anos não terão efeito imediato.

Pelo que o próprio governo anunciou, todas as mudanças dependem do aval do Congresso. Parte do pacote exige mudanças na Constituição Federal – o que, em geral, significa uma tramitação mais demorada e uma exigência de mais votos para a aprovação.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos já estavam prontos na manhã desta quinta. Apesar disso, os textos ainda não foram divulgados e nem enviados ao Congresso.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já indicaram em entrevistas que o parlamento deve apoiar o pacote e agilizar a tramitação.

No entanto, ainda não há um calendário ou um cronograma muito certo para a votação.

O governo gostaria de ver pelo menos parte do pacote aprovado ainda este ano – o que significa protocolar, analisar mudanças, negociar com a oposição, votar nos plenários da Câmara e do Senado e sancionar (ou promulgar) o texto em pouco mais de um mês.

Emenda à Constituição: o texto mais complicado

 

Para conseguir cortar gastos, o governo vai ter que fazer mudanças na Constituição. Isso significa enviar os temas ao Congresso dentro de uma PEC – um texto que exige um número alto de votos para ser aprovado.

Serão incluídas na PEC, por exemplo:

  • mudanças no valor do abono salarial, pago hoje a quem recebe dois salários mínimos ou menos por mês;
  • a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032;
  • mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal.

 

A tramitação normal de uma PEC prevê as seguintes etapas:

Na Câmara

  1. A primeira análise é feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que verifica a admissibilidade da PEC – ou seja, se o texto ofende algum princípio constitucional inviolável, as chamadas “cláusulas pétreas”.
  2. Se for admitida pela CCJ, a PEC passa às mãos de uma comissão especial na Câmara – que será criada especificamente para analisar esse texto. Os membros são indicados pelos partidos e têm um prazo para apresentar emendas (sugestões de mudança), e um prazo maior para votar.
  3. Aprovada pela comissão especial, a PEC vai ao plenário da Câmara. Lá, precisa de votos favoráveis de 308 deputados (3/5 do plenário) – é a chamada maioria qualificada. É preciso atingir esse placar em dois turnos de votação.

 

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